• O Tribunal Federal em Abuja decidiu que a INEC não pode reduzir unilateralmente os prazos eleitorais estabelecidos pela Lei Eleitoral de 2022. • As principais disposições protegidas incluem a janela de 120 dias para submissão de candidatos e o período de 90 dias para retirada/substituição de candidatos. • A decisão limita o poder da INEC de ditar as datas de encerramento das campanhas e a publicação antecipada das listas de candidatos. • A discórdia interna do partido, especificamente dentro do Youth Party, complicou a vitória legal devido a litígios não autorizados. • Os críticos argumentam que a decisão pode criar desafios logísticos, enquanto os apoiadores a veem como um controle necessário sobre o excesso regulatório da INEC. • O caso destaca a tensão contínua entre o judiciário, o legislativo e a comissão eleitoral no processo democrático da Nigéria.